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(GERAL)
Madeira de derrubadas pode ser vendida
As indstrias madeireiras podem recolher para fins comerciais toda a madeira derrubada pelos produtores rurais com a finalidade de limpar o terreno para a agricultura. A deciso, proferida pelo juiz federal Helder Giro Barreto, foi publicada no Dirio do Poder Judicirio.
A ao foi ajuizada em 2004 pelos madeireiros, que no aceitaram uma srie de normas internas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis), que limitava em trinta metros cbicos de toras, a volumetria mxima de madeira a ser retirada de cada hectare da propriedade ou cinco metros cbicos de cada espcie por hectare.
De acordo com o advogado dos madeireiros, Alcides Lima, a medida desagradou porque impedia o aproveitamento da madeira que j estava derrubada com a autorizao dada pelo Ibama aos agricultores. Os agricultores estavam perdendo dinheiro e os madeireiros deixaram de ter matria-prima para trabalhar, ressaltou.
Diante disso, o advogado ajuizou ao ordinria de nulidade de ato jurdico com pedido de antecipao de tutela, para que os madeireiros continuassem comprando toda a madeira retirada pelos agricultores. A liminar foi concedida pelo juiz federal e confirmada por unanimidade, em Braslia, no Tribunal Regional Federal da 1 Regio. A sentena dada esta semana pelo juiz j o julgamento do mrito da ao.
Alcides Lima ponderou que a deciso foi justa pois garante s madeireiras a continuidade dos seus servios, aproveitando a matria-prima que de toda maneira seria retirada do meio ambiente, para dar lugar agricultura.
Procurada pela Folha, a gerente executiva do Ibama em Roraima, Nilva Barana, destacou que o rgo no recorrer da deciso porque os memorandos que foram atacados pela ao j perderam seus efeitos, por conta de uma norma de execuo que est em vigor desde o ano ado, permitindo o aproveitamento de toda a madeira que o Ibama autoriza os agricultores a derrubarem para fazer a queima da lavoura.
Loide Gomes
Fonte: Folha de Boa Vista
A ao foi ajuizada em 2004 pelos madeireiros, que no aceitaram uma srie de normas internas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis), que limitava em trinta metros cbicos de toras, a volumetria mxima de madeira a ser retirada de cada hectare da propriedade ou cinco metros cbicos de cada espcie por hectare.
De acordo com o advogado dos madeireiros, Alcides Lima, a medida desagradou porque impedia o aproveitamento da madeira que j estava derrubada com a autorizao dada pelo Ibama aos agricultores. Os agricultores estavam perdendo dinheiro e os madeireiros deixaram de ter matria-prima para trabalhar, ressaltou.
Diante disso, o advogado ajuizou ao ordinria de nulidade de ato jurdico com pedido de antecipao de tutela, para que os madeireiros continuassem comprando toda a madeira retirada pelos agricultores. A liminar foi concedida pelo juiz federal e confirmada por unanimidade, em Braslia, no Tribunal Regional Federal da 1 Regio. A sentena dada esta semana pelo juiz j o julgamento do mrito da ao.
Alcides Lima ponderou que a deciso foi justa pois garante s madeireiras a continuidade dos seus servios, aproveitando a matria-prima que de toda maneira seria retirada do meio ambiente, para dar lugar agricultura.
Procurada pela Folha, a gerente executiva do Ibama em Roraima, Nilva Barana, destacou que o rgo no recorrer da deciso porque os memorandos que foram atacados pela ao j perderam seus efeitos, por conta de uma norma de execuo que est em vigor desde o ano ado, permitindo o aproveitamento de toda a madeira que o Ibama autoriza os agricultores a derrubarem para fazer a queima da lavoura.
Loide Gomes
Fonte: Folha de Boa Vista
Fonte: 1eoy
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