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(GERAL)
Sema divulga novas regras para madeireiros
Desde ontem, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) a a controlar a explorao e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso, cumprindo um termo de cooperao tcnica assinado com o Ministrio do Meio Ambiente, em que o rgo estadual assume as atribuies do Ibama. As mudanas prevem uma srie de adequaes aos produtores e consumidores de madeira, que podero realizar cadastro e requisitar guias de transporte de produtos florestais pela Internet.

A condio prioritria para a explorao, comercializao e transporte da madeira em Mato Grosso continua sendo a aprovao do plano de manejo. Para essa tarefa, a Sema constituiu 60 engenheiros florestais que se encarregaro de produzir as anlises em no mximo 90 dias, como garantiu o superintendente de Gesto Florestal, Raul Pinto.

A partir de agora, o madeireiro ter que atender a uma srie de exigncias para se estabelecer. Uma delas o licenciamento ambiental do plano de manejo e, depois disso, preencher o novo cadastro da Sema, completou. O pedido de licenciamento deve ser feito em uma das 14 regionais da Sema.

No novo cadastro, vel atravs do site da Sema (www.sema.mt.gov.br), o produtor ou o consumidor (que beneficia a madeira extrada) ter que fornecer informaes inclusive quanto fonte de energia eltrica e o maquinrio empregados. Essas maneiras de controle fazem parte da fiscalizao inteligente. Atravs delas possvel saber se a produo est compatvel com a descrio da empresa, ponderou o responsvel pelo Transporte de Produtos Florestais da Sema, Flix Jos Resende Saddi.

Tambm ser atravs do site que detentores e interessados na madeira podero conseguir documentos imprescindveis comercializao e ao transporte: documento de venda de produtos florestais (dvpf) e a guia florestal - que substitui as antigas Autorizaes de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). O dvpf d as garantias sobre a comercializao, comprova que foi vendida uma madeira com todas as especificaes, proveniente de um estoque cadastrado pela Sema, informou Pinto. A guia florestal de madeira, impressa com cdigo de barra, pode ser emitida para transporte de tora (gf1), lenha, lasca, palmito, carvo, entre outros derivados (gf2) e produto desdobrado para a indstria (gf3).

O produtor ter, a medida que aprovado seu cadastro e retirado seu dvpf, a madeira comercializada abatida de um crdito estabelecido conforme o plano de manejo. Isso ser como uma movimentao de conta corrente. A medida que seu produto vendido, aquilo abatido no crdito. Se outro manejo aprovado, o produtor volta a recuperar o crdito, exemplificou o superintendente.

Fonte: Dirio de Cuiab

Fonte: 1eoy

ITTO Sindimadeira_rs