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(GERAL)
Justia nega cerceamento de defesa e condena despachantes
Comearam as condenaes dos envolvidos no esquema patrocinado pela organizao criminosa que atuava dentro Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e na extinta Fundao Estadual do Meio Ambiente (Fema) na prtica de crimes ambientais e contra a istrao pblica. Na segunda-feira, o juiz Julier Sebastio da Silva, da 1 Vara da Justia Federal, descaracterizou a tese do cerceamento de defesa e assinou o ato de condenao de Edmilson Mendes, Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier. Os trs foram presos durante a Operao Curupira.

Edmilson Mendes foi condenado a 2 anos e dois meses de recluso. J Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier pegaram, cada um, dois anos, segundo sentena do magistrado federal. Os trs atuavam como despachantes na estrutura da organizao criminosa, "auxiliando o seu e tcnico, formando assim o seu ncleo nervoso". Eles serviam os principais responsveis pela articulao e intermediao dos interesses e relaes entre os vrios membros da organizao.

Os trs condenados tambm operavam como procuradores das empresas fantasmas por eles constitudas, acompanhavam os processos no Ibama, pagavam proprinas a servidores pblicos, obtinham ATPFs de forma ilcita variada, vendiam crditos florestais fraudulentos, aprovavam planos de manejo e explorao florestal em desacordo com as normas existentes. A denncia do Ministrio Pblico Federal envolve mais de 190 pessoas. O grupo atuava na explorao ilcita de florestas no chamado Arco do Desmatamento, que integrado pelos Estados de Mato Grosso, Rondnia e Par.

Antes de aplicar a pena aos trs, o magistrado afastou a alegao de cerceamento de defesa. Ele observou que todos foram devidamente intimados por publicao, assim como por mandado, restando infrutfera esta segunda diligncia apenas quanto ao advogado de Eronsilson Biava. No caso de Edmilson Mendes, o juiz observou que o nus de constituir e desconstituir advogados faz-se dentro das regras processuais penais vigentes. Edmilson Mendes e Eronilson Biava deixaram escoar o prazo para alegaes finais sem apresent-las.

A pea acusatria indica que os trs associaram-se a inmeras outras pessoas, formando uma extensa e estratificada organizao criminosa. Segundo o juiz, as atividades do grupo inserem-se naqueles tipos penais pertinentes aos crimes ambientais e contra a istrao Pblica, promovendo ainda o desmatamento ilegal e clandestino.

O juiz observou ainda que os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho Especial do Ibama e no inqurito policial relativo aos trs condenados agora e s empresas a eles vinculadas so unssonos e incontroversos quanto existncia da organizao criminosa, que se dedicou ativamente consumao de um enorme rol de infraes penais.

No seu despacho, o magistrado ainda citou que escutas telefnicas revelaram a extrema versatilidade dos despachantes e a completa ausncia de cerimnia para articular aes reprovveis penalmente, corrompendo a burocracia existente nos rgos ambientais federal e estadual, assim como seus servidores. Nas provas, segundo ele, ficou evidenciado que os trs tramavam s claras e despreocupados com a represso estatal ante a rotina de promiscuidade istrativa estabelecida com agentes do poder pblico responsveis pela rea ambiental nos trs estados.

Fonte:Redao 24 Horas News

Fonte: 1eoy

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